Para saber se tem direito ao apoio à renda, é necessário que reúna as seguintes condições cumulativas:
1. Ter residência fiscal em Portugal;
2. Ter contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças;
3. Apresentar uma taxa de esforço igual ou superior a 35% com o pagamento da renda;
4. Ter rendimentos anuais até ao 6.º escalão do IRS (38 632 euros).
Para apurar o apoio, é necessário efetuar os seguintes cálculos:
1. Apurar o rendimento médio mensal do titular do contrato.
2. Calcule 35% do valor obtido no ponto 1.
3. O apoio corresponde à diferença entre a renda mensal (ou seja, o valor de renda declarado à Autoridade Tributária) e o valor apurado no ponto 2.
Se não tiver condições para honrar o compromisso, poderá ter direito a um subsídio de renda.
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Para saber se tem direito ao apoio à renda, você precisa calcular o rendimento médio mensal do titular do contrato e multiplicar por 35%. O apoio corresponde à diferença entre a renda mensal (ou seja, o valor de renda declarado à Autoridade Tributária) e o valor apurado no cálculo anterior.
Se quiser saber se é elegível para este apoio, basta ir ao Portal das Finanças e abrir a última demonstração da liquidação de IRS (que neste caso é de 2021). Depois, guarde o valor que conste na linha 9, o total do rendimento para a determinação da taxa. Se entrou a declaração individual, basta multiplicar este valor por 14.
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