Olá! O apoio de 90 euros destina-se a todos os agregados familiares residentes em Portugal em que pelo menos um dos elementos seja beneficiário de uma das seguintes situações: 1 Tarifa social de energia elétrica (TSEE), pelo menos desde março de 2023; 2 Prestação social mínima; 3 Abono de família até ao segundo escalão. O apoio extraordinário tem o valor de 30 euros mensais por agregado familiar e é pago trimestralmente de forma automática. As famílias recebem, de cada vez, 90 euros correspondentes ao trimestre anterior. A primeira prestação de 90 euros é paga em abril e refere-se aos meses de janeiro, fevereiro e março.
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O apoio de 90 euros destina-se a todos os agregados familiares residentes em Portugal em que pelo menos um dos elementos seja beneficiário de uma das seguintes situações: 1 Tarifa social de energia elétrica (TSEE), pelo menos desde março de 2023; 2 Prestação social mínima; 3 Abono de família até ao segundo escalão. O apoio extraordinário tem o valor de 30 euros mensais por agregado familiar e é pago trimestralmente de forma automática. As famílias recebem, de cada vez, 90 euros correspondentes ao trimestre anterior. A primeira prestação de 90 euros é paga em abril e refere-se aos meses de janeiro, fevereiro e março.
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