vou ajudá-lo a entender quem tem direito ao apoio da renda. O apoio à renda é elegível para famílias que cumpram as seguintes condições cumulativas:
1. Ter residência fiscal em Portugal;
2. Ter contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças;
3. Ter rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros);
4. Ter taxa de esforço igual ou superior a 35 por cento do rendimento anual com o encargo anual de rendas.
O apoio à renda é elegível para famílias que cumpram as seguintes condições cumulativas:
1. Ter residência fiscal em Portugal;
2. Ter contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças;
3. Ter rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros);
4. Ter taxa de esforço igual ou superior a 35 por cento do rendimento anual com o encargo anual de rendas .
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