O apoio extraordinário de 125 euros é destinado a todos os residentes não pensionistas com um rendimento mensal bruto até dois mil e setecentos euros e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade . Para receber o apoio extraordinário de 125 euros, é necessário ter o IBAN fidelizado nas Finanças ou na Segurança Social. O cheque de 125 euros e o subsídio de 50 euros por filho serão depositados diretamente na conta bancária, a partir do IBAN registado pela Autoridade Tributária ou pela Segurança Social. O Portal das Finanças permite consultar e acompanhar o estado do pagamento do apoio.
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Cada cidadão não pensionista com rendimento mensal até 2.700 euros vai receber um pagamento extraordinário de **125 euros**. Além disso, está previsto um subsídio de **50 euros por dependente** a todas as famílias .
Para saber se você tem direito aos 125 euros e ao subsídio de 50 euros por dependente, você pode acessar o Portal das Finanças.
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