De acordo com o 351.º do Código do Trabalho em Portugal, o número máximo de faltas injustificadas permitidas ao longo do ano é de **cinco**. Se o trabalhador faltar mais de cinco vezes sem justificativa, pode perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o direito a elas. No entanto, em Portugal, o trabalhador pode faltar até **10 dias** por ano, sem que a falta seja justificada. Se um funcionário tiver mais de **60 faltas injustificadas** durante o período de doze meses, poderá ser demitido.
De acordo com a legislação trabalhista, o número máximo de faltas injustificadas permitidas ao longo do ano é de **cinco**. Se o trabalhador faltar mais de cinco vezes sem justificativa, pode perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o direito a elas. No entanto, em Portugal, o trabalhador pode faltar até **10 dias** por ano, sem que a falta seja justificada. Se um funcionário tiver mais de **60 faltas injustificadas** durante o período de doze meses, poderá ser demitido.
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