O prazo para o pagamento voluntário da coima, sem acréscimo de custas, pela prática de contra-ordenação é de **15 dias úteis** a contar do momento da notificação da contra-ordenação . É admitido sempre o pagamento voluntário da coima, pelo montante mínimo previsto para a norma infringida. Esta opção de pagamento pelo mínimo poderá ser efectuada no prazo de 15 dias úteis a contar do momento da notificação da contra-ordenação, sem acréscimo de custas processuais.
: [Contra-ordenações.com](https://contraordenacao.webnode.pt/products/pagamento-voluntario-da-coima/)
: [Passar no Código](https://www.passarnocodigo.com/biblioteca/pergunta/q89mjrd4)
O prazo para pagamento voluntário da coima, sem acréscimo de custas, pela prática de contra-ordenação é de **15 dias úteis** a contar do momento da notificação da contra-ordenação . Durante esse período, é admitido sempre o pagamento voluntário da coima pelo montante mínimo previsto para a norma infringida.
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